Anexo V

Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.

Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:

E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo: