Anexo V
Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.
Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.
Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:
E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo: